Caros Alunos:
Alertamos todos os nossos alunos - que iniciaram os seus cursos neste ano lectivo - para a obrigatoriedade de cumprir a Circular Normativa n.º 7/CD/2009/03/05, do POPH, nomeadamente, para o extracto que passamos a citar:
“… Sobre os contratos de formação, considera-se constituída a obrigação tributária do pagamento de imposto de selo, dado que não se encontram excluídos nem beneficiam de nenhuma isenção prevista no Código de Imposto de Selo.
O seu custo deve ser arcado por quem tem interesse económico no acto ou documento em causa, pelo que deve ser suportado pelos formandos.”
Pelo exposto e dado que estamos a ser confrontados com o não cumprimento das orientações do POPH, solicitamos a todos o reembolso dos 5,00€ de Imposto de Selo que esta instituição pagou por cada contrato/formando.
Esta informação será também veiculada pelos respectivos Directores de Turma.
A regularização deverá ser efectuada na Secretaria.
Pedimos a V/ compreensão para esta situação.
Muito obrigada.
A Direcção Pedagógica
Cristina Bastos