CURSOS EFA
Comunicado Interno n.º 1 /Direcção
FORMANDOS
Considerando o disposto na Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março, que regulamenta o regime jurídico dos Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) e o Despacho normativo n.º 4 – A/2008, de 24 de Janeiro, que fixa a natureza e os limites dos custos elegíveis (subsídios), reiteramos a informação já veiculada pelos respectivos Mediadores e constante de documentos legais relativamente a:
· Condições de frequência do curso, nomeadamente, quanto à assiduidade e pontualidade;
· Obrigatoriedade de frequência a, no mínimo, 90% da carga horária total do curso, para efeitos de conclusão e posterior certificação;
Pelo exposto e dado se verificarem situações sistemáticas de incumprimento, nomeadamente, no que se refere à assiduidade, pontualidade e número de horas de frequência obrigatória, pedimos que releiam o Contrato de Formação, onde consta a respectiva duração e horário do curso bem como os direitos e deveres de cada uma das partes;
Nos casos em que já foram ultrapassados os 10% de faltas previstos em Portaria, pedimos aos Formandos que se informem, junto dos respectivos Mediadores, dos procedimentos necessários.
Porto, 10 de Fevereiro/2009
A Directora Pedagógica: Cristina Bastos